domingo, 20 de junho de 2010

VI Encontro de Educadores - UNIABEU.



ALUNO: EWERTON MORAIS NASCIMENTO
OFICINA-08 (ENCONTRO DE EDUCADORES)
TEMA: APRENDER LIBRAS UMA ATITUDE LEGAL
PROFª TATIANE MILITÃO DE SÁ

RESUMO
• Foram apresentadas ao grupo algumas Instituições que são responsáveis pelo ensino de LIBRAS no Rio de Janeiro, por exemplo: INES, FEISE, APADA, Feneis e outros.
• Foram abordados sobre o tema algumas Políticas Públicas responsáveis pela Legalidade de sua existência. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior.
• A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 — Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
• O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 — Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
• Foram realizadas duas Dinâmicas de Grupo, onde foi proporcionado aos alunos uma interação entre os mesmos e a participação prática na execução e interpretação de alguns sináis básicos desta Linguagem.
• Foi ressaltado também a importante informação de que a LIBRAS é a segunda Língua oficialmente reconhecida de nosso País. Informação esta que muitos brasileiros, infelizmente desconhecem.

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